O prefeito Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar n° 037/2009, de 14 de dezembro de 2009, c/c os artigos 11 e 12 da Lei Complementar n° 29 de 16 de dezembro de 2008, e considerando a existência de vagas do cargo de Guarda Civil Municipal, criadas pela LCM 037/2009, resolve nomear os seguintes Guardas:
250° - Ricardo Souza da Costa
251° - Erbert de Vasconcelos Santos
252° - Robson Vicente Tibao das Chagas
255° - Luciano de Oliveira
257° - Sudaria Guerra da Costa Lima
258° - Gleiton Soares Bezerra da Costa e Silva
259° - Denilson Gurgel de Brito
260° - Lauro Moyses Bezerra de Oliveira
Todos para o Cargo de Guarda Civil Municipal, 2ª classe, referência I, Nível médio, do quaro de pessoal do Poder Executivo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e lotação na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano - Guarda Civil Municipal.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data da posse, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Resistência, em Mossoró - RN, 11 de abril de 2014
Francisco José Lima Silveira Júnior
Prefeito